Pela 2ª vez, TJ afirma que ‘jabuti’ aprovado por vereadores de SP que flexibilizava barulho em estádios e shows é inconstitucional
04/09/2025
(Foto: Reprodução) Segundo show dos Rolling Stones em São Paulo, no estádio do Morumbi
Fábio Tito/G1
O Tribunal de Justiça de SP declarou inconstitucional nesta quarta-feira (3) o artigo 5º da lei 18.209/2014, que flexibilizava o limite de ruídos emitidos por casas de shows e estádios de futebol nos horários noturnos na capital paulista. O texto havia sido aprovado pela Câmara Municipal no ano passado.
A decisão se baseou em dois argumentos principais: a falta de pertinência temática da emenda parlamentar com o projeto de lei original, que tratava de gestão de resíduos sólidos, além da ausência de participação popular e do planejamento técnico na sua aprovação.
A flexibilização tinha sido aprovada pelos vereadores como um "jabuti": foi incluída em um projeto de lei que tratava da expansão do aterro sanitário da Central de Tratamento Leste (CTL), em São Mateus, na Zona Leste.
🔍No jargão político, um "jabuti" é uma matéria estranha ao tema principal que é incluída em um projeto de lei em processo de aprovação no Legislativo.
À época, o texto chegou a ser sancionado pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB).
Num caso parecido, os vereadores da base do prefeito também aproveitaram a discussão de um projeto de lei que tratava da regulamentação das chamadas "dark kitchens" para elevar de 55 para 75 decibéis o nível de barulho produzido por esses espaços durante a noite na cidade. A norma foi considerada igualmente inconstitucional pela Órgão Especial do TJ-SP.
No julgamento da quarta-feira (3), a desembargadora Marcia Barone acolheu os pedidos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público:
“No caso analisado, a emenda parlamentar foi inserida no projeto de lei sem qualquer amparo técnico ou estudo urbanístico que a validasse. Ou seja, não houve o planejamento técnico necessário, tornando a alteração uma medida casuística e sem fundamentação, o que a torna inválida e inconstitucional”, escreveu a magistrada.
Segundo a desembargadora, ao inserir um artigo estranho ao projeto original, os vereadores usurparam da população o direito de participação na discussão sobre o aumento dos ruídos produzidos por casas de espetáculos e estádios de futebol na capital.
"Como bem apontado pelo autor da presente ação, as seis audiências públicas realizadas ocorreram em relação à redação original do projeto de lei, sem considerar o acréscimo inserido pela emenda parlamentar”, destacou.
Entre as flexibilizações, o artigo 5º autorizava ruídos em:
Manifestações em festividades religiosas, comemorações oficiais, reuniões desportivas, festejos ou ensaios carnavalescos e juninos, passeatas, desfiles, fanfarras e bandas de música, desde que realizados em horário e local previamente autorizados ou em circunstâncias consagradas pela tradição;
Shows e eventos previamente autorizados pelo Poder Executivo;
Instituições de ensino, desde que o ruído fosse produzido durante e em razão das atividades educacionais.
O g1 procurou a Prefeitura de São Paulo e a Câmara Municipal para comentarem a decisão, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem.
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